Foto: Cicla Brasil
A Política Nacional de Resíduos Sólidos
(PNRS), Lei Federal nº 12.305/2010, estabelece princípios, objetivos,
instrumentos e diretrizes para a gestão integrada e gerenciamento dos resíduos
sólidos, indicando as responsabilidades dos geradores, do Poder Público, e dos
consumidores. Define ainda princípios importantes como o da prevenção, da
precaução, do poluidor-pagador, da ecoeficiência, da responsabilidade compartilhada
pelo ciclo de vida dos produtos, entre outros.
A PNRS apresenta a logística reversa como
instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto
de ações, procedimentos e meios para coletar e devolver os resíduos sólidos ao
setor produtivo, de forma independente dos serviços públicos de limpeza urbana
e manejo de resíduos sólidos.
Inicialmente, será implementado em seis
tipos de resíduos tidos como prioritários: (i) agrotóxicos, seus resíduos e
embalagens; (ii) pilhas e baterias; (iii) pneus; (iv) óleos lubrificantes, seus
resíduos e embalagens; (v) lâmpadas fluorescentes; e (vi) produtos
eletroeletrônicos e seus componentes. Recentemente o governo incluiu como prioridade para a logística reversa também os resíduos das embalagens em geral.
O mecanismo da responsabilidade
compartilhada torna fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes,
consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de
resíduos sólidos os responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos. Dessa forma,
cabe a cada um deles assegurar que o produto, após seu uso, seja adequadamente
destinado.
Para implantar a responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida do produto, a PNRS prevê a assinatura de
Acordos Setoriais – atos de natureza contratual entre o poder público,
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes pelo qual a logística reversa
deverá ser colocada em prática. Os setores devem se organizar para estruturar propostas para constituir, juntamente com o
Poder Público, o sistema mais adequado às características do setor e garantir o
alcance das metas indicadas.
É importante ressaltar que, na ausência de
Acordos Setoriais caberá ao Poder Público regulamentar, por meio de decreto, as
metas e prazos para a implementação da logística reversa. Por estes motivos, há intensa movimentação sobre o
tema em diversos setores.
Adaptação: Beatriz Maroni