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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Rio de Janeiro publica lei que obriga grandes geradores a destinar adequadamente os resíduos




Quem produz mais do que 60 quilos ou 120 litros de resíduos sólidos diariamente, na cidade do Rio de Janeiro, está obrigado a separar o material reciclável e encaminhá-lo à reciclagem, de acordo com a lei 5.538, publicada no Diário Oficial de quarta-feira, 16 de janeiro, pelo prefeito Eduardo Paes.
Aprovada na Câmara em outubro de 2012, a lei prevê multa de R$ 2.500 aos estabelecimentos que descumprirem suas obrigações.
A separação do lixo reciclável deve acompanhar o que estabelece a resolução 275 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama): lixeiras azuis para papel/papelão; vermelha para plásticos; verde para vidros; amarela para metais e laranja para resíduos perigosos.

Fonte: EcoD
(http://www.ecodesenvolvimento.org/posts/2013/janeiro/rio-de-janeiro-publica-lei-que-obriga-grandes#ixzz2IjQOR2GT )

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