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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Ministério do Meio Ambiente lança editais de logística reversa.



O Ministério do Meio Ambiente publicou no DOU de 09/07/2012 dois editais de chamamento com o objetivo de elaborar os acordos setoriais para implantação de sistemas de logística reversa. O primeiro trata das lâmpadas fluorescentes, de vapor sódio e mercúrio e de luz mista. O segundo abrange embalagens em geral, envolvendo produtos nelas comercializados.

As propostas a serem apresentadas deverão seguir os seguintes pressupostos: a obrigatoriedade de destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, por meio de reciclagem, recuperação, ou demais meios de destinação, e disposição final apenas de rejeitos em aterros. Definição das responsabilidades de cada participante do ciclo de vida do produto, a estruturação e forma de implantação de um sistema de recolhimento após o uso pelo consumidor (logística reversa), que conte com a participação do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos, das cooperativas e associações de catadores e as empresas recicladoras.

Os editais dispõem ainda sobre os resíduos objetos a que devem se referir as propostas e as características relevantes ao acordo setorial, tais como: definição de sistema de logística reversa que contemple todas as etapas do ciclo de vida do produto, inclusão de entidades representativas, uso de diretrizes metodológicas que permitam avaliação dos impactos sociais e econômicos da implantação da logística reversa, entre outros.
Por meio de suas entidades representativas de âmbito nacional, fabricantes,
importadores, comerciantes e distribuidores poderão apresentar proposta de acordo setorial de abrangência nacional. Os interessados terão prazo de 120 (lâmpadas) e 180 dias (embalagens em geral) a contar da data de publicação do edital (09/07) para encaminhar suas propostas.
Requisitos mínimos
Os editais exigem ainda que as propostas de acordo setoriais contenham:
- descrição das etapas do ciclo de vida do produto em que o sistema de logística reversa se insere;
- descrição detalhada da forma de operacionalização do plano de logística reversa, incluindo a indicação de possíveis parcerias, contratação de organizações de catadores, participação ou não de órgãos públicos em alguma etapa de logística, forma de participação dos consumidores, meios de divulgação de informação e de realização de ações educativas sobre destinação de resíduos sólidos;
- Indicação de metas de implantação progressiva do sistema de logística reversa, ajustadas às metas da PNRS, que sugere uma redução dos resíduos recicláveis secos dispostos em aterros de 22% até 2015, chegando a 45% em 2031. É enfatizada a prioridade às cidades sede da Copa do Mundo de Futebol e regiões metropolitanas;
- indicação de formas de divulgação e prestação de informações com relatórios anuais, sistema de contabilização de quantidades e custos;
- estruturação de um grupo de acompanhamento para monitorar a efetividade da implementação da logística reversa definida pelo acordo.
Avaliação das propostas:
 Após o término do prazo de envio, as propostas serão analisadas pelo Departamento de Ambiente Urbano do MMA que decidirá se são cabíveis ou não e as repassará ao Comitê Orientador para a Implementação de Sistemas de Logística Reversa – CORI.  Após o aceite, o CORI convoca os proponentes para a assinatura do acordo setorial.

Os editais estão disponíveis na página do Ministério do Meio Ambiente através dos links:
http://www.mma.gov.br/images/editais_e_chamadas/SRHU/mma_edital_de_chamamento_lampadas.pdf

http://www.mma.gov.br/images/editais_e_chamadas/SRHU/mma_edital_de_chamamento_embalagens.pdf

Autora: Beatriz Maroni

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