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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Para entender: Política Nacional de Resíduos Sólidos Acordos Setoriais de Logística Reversa


    Foto: Cicla Brasil



A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal nº 12.305/2010, estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão integrada e gerenciamento dos resíduos sólidos, indicando as responsabilidades dos geradores, do Poder Público, e dos consumidores. Define ainda princípios importantes como o da prevenção, da precaução, do poluidor-pagador, da ecoeficiência, da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, entre outros.
A PNRS apresenta a logística reversa como instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios para coletar e devolver os resíduos sólidos ao setor produtivo, de forma independente dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Inicialmente, será implementado em seis tipos de resíduos tidos como prioritários: (i) agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; (ii) pilhas e baterias; (iii) pneus; (iv) óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; (v) lâmpadas fluorescentes; e (vi) produtos eletroeletrônicos e seus componentes.  Recentemente o governo incluiu como prioridade para a logística reversa também os resíduos das embalagens em geral.
O mecanismo da responsabilidade compartilhada torna fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos os responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos. Dessa forma, cabe a cada um deles assegurar que o produto, após seu uso, seja adequadamente destinado.
Para implantar a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, a PNRS prevê a assinatura de Acordos Setoriais – atos de natureza contratual entre o poder público, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes pelo qual a logística reversa deverá ser colocada em prática. Os setores devem se organizar para estruturar  propostas para constituir, juntamente com o Poder Público, o sistema mais adequado às características do setor e garantir o alcance das metas indicadas.
É importante ressaltar que, na ausência de Acordos Setoriais caberá ao Poder Público regulamentar, por meio de decreto, as metas e prazos para a implementação da logística reversa. Por estes motivos, há intensa movimentação sobre o tema em diversos setores.
Adaptação: Beatriz Maroni

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